quinta-feira, 9 de julho de 2015

Pode trocar produto que comprei pela internet?

Oi gente! Hoje o post é dica do Bruno! Ele fala, eu escrevo, porque se eu deixar ele escrever, vocês não vão entender nada! Hahahaha  É que a linguagem dele é muuuito técnica, aí eu tenho que 'traduzir'.

A dica de hoje é sobre direito do consumidor. Compras pela internet.

Veja outras dicas em: dicas domésticas

posso trocar um produto que comprei pela internet?


Quem aí não tem o hábito de comprar alguma coisa pela internet? 
Aqui a gente compra muito pela internet. Principalmente livros. 
É tão prático, né?! Não tem que sair de casa, enfrentar trânsito, filas, shopping cheio, e tantas outras coisas...

Pois então... Você sabia que de acordo com o código de defesa do consumidor, a compra realizada fora do estabelecimento comercial (telefone, televisão, prospectos, internet etc), dará o direito ao consumidor de se arrepender da compra no prazo de 7 dias sem qualquer justificativa?

Então, se você comprou pela internet, o produto chegou, não é o que você achou que seria e você quer desfazer a compra, você pode fazer isso tranquilamente no prazo de 7 dias sem ter que dar qualquer justificativa ao vendedor. Você se arrependeu e pronto. Chama-se direito de arrependimento.

Se, por acaso, o vendedor se recusar a desfazer a compra, o importante é gerar provas de que você o informou sobre o seu direito de arrependimento, caso você queira acioná-lo judicialmente.

pode trocar produto internet

Mas cuidado com o jeitinho brasileiro. Todas as relações jurídicas são pautadas pelo princípio da boa fé, logo, se você encomenda um produto sob medida, você conhece bem o produto e suas especificações, assim sendo, o direito de arrependimento não cabe nesse tipo de compra.

Por exemplo, se você encomenda uma cadeira com medidas especificadas por você, madeira escolhida por você, estofado escolhido por você, então, você conhece o produto que está adquirindo, e por essa razão, não pode se arrepender.

Espero que tenham curtido!

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